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08/02/2023

Regime Especial de Tributação

Redação Tempo de leitura: 7 minutos

O RET (Regime Especial de Tributação) é uma prática fundamental para o funcionamento dos negócios. Trata-se de uma maneira legal de economizar nos tributos pagos ao governo. Esses descontos e isenções são concedidos em algumas situações determinadas pelo Fisco, órgão responsável pela fiscalização das leis tributárias no país, no intuito de   fomentar o mercado. 

A procura por diminuir o pagamento de impostos e tributos é sempre grande entre os empresários, afinal de contas, a taxa tributária do Brasil é uma das maiores do mundo. 

Segundo dados do Tesouro Nacional, a carga tributária brasileira atingiu, em 2021, 33,90 %. Esse número representa o maior patamar da série histórica iniciada em 2010. Além disso, a legislação tributária é complexa e costuma sofrer alterações frequentes. Isso, muitas vezes, dificulta o entendimento dos regimes e processos tributários. 

Diante desse contexto, preparamos esse conteúdo para te ajudar a entender o que é Regime Especial de Tributação, sua importância e como pode ser utilizado. Continue a leitura e saiba mais! 

O que é RET (Regime Especial de Tributação)?

Homem de terno, analisando concentrado documentos em papel e no notebook, que está aberto em sua frente.

Estabelecido pela Lei nº 10.931/2004, o Regime Especial de Tributação é uma outra forma de tributar uma atividade ou algum setor específico da economia. Podemos dizer que é um tipo de acordo determinado, tendo como principal objetivo proporcionar o incentivo fiscal para o desenvolvimento do mercado, através da redução de gastos e unificação de tributos. 

Ou seja, dessa forma, com a redução da carga tributária, organizações de determinados setores podem aumentar a produção e atingir mais resultados positivos. Sendo assim, o Regime Especial de Tributação também pode ajudar empresários a conseguirem superar crises financeiras que atingiram o seu negócio. 

A seguir, vamos analisar mais vantagens proporcionadas pelo RET. 

Quais os benefícios do Regime Especial Tributário?

Uma mulher e dois homens com roupas sociais, em um ambiente empresarial, com semblante de satisfação e documentos em cima da mesa.

O principal e mais importante benefício do RET é diminuir a carga tributária das empresas. Além disso, existem outras tantas vantagens proporcionadas pelo regime especial. Veja algumas das principais na lista abaixo!

  • Obtenção de crédito presumido;
  • Suspensão de tributos;
  • Possibilidade de transferência de créditos acumulados;
  • Prazos diferenciados;
  • Redução na base de cálculo

Apenas ressaltando que o Regime Especial de Tributação é regido pela Secretaria de Estado da Fazenda e seus entes federativos. Essas autoridades sempre prezam pelo equilíbrio fiscal para garantir que os contribuintes em mesma situação recebam um tratamento igualitário.   

Os principais regimes especiais de tributação

O Regime Especial de Tributação é destinado a um determinado setor, por isso nem todas as organizações podem ter acesso. No Brasil, atualmente, há alguns tipos de regimes especiais para tributação. Acompanhe quais são os principais.  

Regime Especial de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

Esse modelo de regime tributário é direcionado para empresas que possuem projetos já aprovados para obras em setores como transporte, portos, energia, saneamento básico, e irrigação.  

Em algumas situações, o REIDI provoca a isenção de empresas do recolhimento do PIS/PASEP e Cofins. Isso acontece nas seguintes ocasiões.

  • Comercialização de máquinas e equipamentos novos para obras
  • Comercialização de materiais de construção em obras de infraestrutura;
  • Prestação de serviços por Pessoa Jurídica em obras voltadas para infraestrutura;
  • Aluguel ou contratação de equipamentos para obras de infraestrutura de alguma Pessoa jurídica

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO)

Esse regime tributário tem como objetivo desonerar a carga tributária na compra de máquinas destinadas à portos pelo Brasil. Entretanto, esse é um regime temporário e funciona dessa forma: a compra de equipamentos que citamos, por empresas portuárias, fica isenta de PIS/PASEP e Cofins. 

Quem pode se beneficiar com esse tipo de regime, são:

  • Operador portuário;
  • Concessionário de porto organizado;
  • Arrendatário de instalação portuária de uso público;
  • Empresas autorizadas para explorar instalação portuária de uso privativo, misto ou exclusivo;
  • Empresas que trabalham com embarcações de Offshore

Além disso, o REPORTO  pode se estender para empresas que tenham a prática de comercialização de máquinas, equipamentos e outros bens no mercado interno, destinados a esses tipos de serviços:

  • Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
  • Sistemas suplementares de apoio operacional;
  • Proteção ambiental;
  • Sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
  • dragagens;
  • Treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de Treinamento Profissional.

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES)

No REPES também acontece a isenção dos tributos PIS/PASEP e Cofins. No entanto, essa isenção acontece sobre a receita bruta, vinda da venda de bens ou serviços no mercado interno.

Podem utilizar esse regime especial, as organizações do setor de desenvolvimento e criação de softwares ou de prestação de serviço com foco em informática e tecnologia. Importante ressaltar que para se enquadrar, a empresa precisa realizar exportações maiores ou iguais a 50% do valor total da renda bruta do ano.

Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)

O RECAP tem praticamente os mesmos benefício que o REPES, mas com maior abrangência, podendo ser até obrigatória a suspensão do recolhimento dos tributos PIS/PASEP e Cofins. 

Esse modelo atinge as empresas exportadoras, que tenham  receita bruta equivalente ou superior a 50% pelo período de dois anos. 

Regime Especial de incorporações Imobiliárias 

O modelo de regime especial para incorporações imobiliárias é opcional, mas quando concretizado não pode haver desistência, enquanto estiverem valendo os direitos de crédito e obrigações do incorporador junto aos compradores dos imóveis. 

Conforme as normas, a incorporadora fica sujeita ao pagamento, de forma mensal, de 4% das receitas mensais recebidas, que será correspondente ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Esse regime pode ser utilizado pelas incorporações imobiliárias e  deve ser realizada levando em conta esses requisitos:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;
  • Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
  • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;
  • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
  • Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
  • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
  • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

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